Agenda de chamadas estratégicas ANEEL
O Programa Anual de P&D da Energia Sustentável do Brasil segue as diretrizes pré-definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A participação da entidade de pesquisa será mediante o cumprimento dos requisitos listados abaixo.
Cadastrar a proposta de projeto em conformidade com as diretrizes e critérios estabelecidos nos Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - PROP&D/ANEEL. A proposta deve ser submetida à avaliação da Coordenação de P&D da Energia Sustentável do Brasil.
Importante: Este formulário deve ser preenchido e enviado para o e-mail: ped@esbr.com.br
Consiste na análise formal da proposta com base nos critérios estabelecidos nos Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - PROP&D/ANEEL. Etapa eliminatória realizada pela Coordenação de P&D, quando é feita a análise formal e técnica da proposta, baseada nos critérios estabelecidos pela ANEEL. Ao final desta etapa a proposta poderá ser: a) Avaliada pelo Comitê interno de P&D da Energia Sustentável do Brasil; b) Retornada para ajustes; c) Recusada.
As propostas de projetos submetidas ficarão disponíveis novamente às entidades executoras para que, dentro de um prazo determinado, sejam realizadas as alterações apontadas na pré-qualificação.
As propostas deferidas na fase de pré-qualificação são submetidas para Avaliação do Comitê Interno de P&D da Energia Sustentável do Brasil.
As propostas recomendadas pelo Comitê Interno de P&D são submetidas para aprovação da Diretoria Executiva da Energia Sustentável do Brasil.
Assinatura do contrato entre as partes envolvidas para a execução do projeto.
Em conformidade com a Lei 9.991/2000, as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica, as permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e as autorizadas à produção independente de energia elétrica, excluindo-se aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólicas, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas, devem investir anualmente um percentual de sua receita operacional líquida – ROL em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do setor de energia elétrica. As empresas do setor de geração de energia elétrica, tal como a Energia Sustentável do Brasil, devem investir no mínimo 1% de sua Receita Operacional Líquida – ROL em projetos de P&D regulados pela ANEEL. Os Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - PROP&D/ANEEL, aprovado conforme Resolução Normativa nº 754 de 13 de Dezembro de 2016, contém as diretrizes e procedimentos para a elaboração, acompanhamento, fiscalização de execução e finalização de projetos e programas de P&D. Fazem parte do PROP&D/ANEEL, os parâmetros e critérios utilizados para a avaliação dos projetos de P&D, bem como informações sobre o processo de fiscalização do programa de P&D. O objetivo do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento regulado pela ANEEL é incentivar a busca por inovações frentes aos desafios tecnológicos e de mercado das empresas de energia elétrica.
As empresas do setor de geração de energia elétrica, tal como a Energia Sustentável do Brasil, devem investir no mínimo 1% de sua Receita Operacional Líquida – ROL em projetos de P&D regulados pela ANEEL e em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei 9.991/2000, os investimentos em P&D devem ser distribuídos do seguinte modo: • 40% (quarenta por cento) dos recursos devem ser recolhidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT; • 20% (vinte por cento) dos recursos devem ser recolhidos diretamente ao Ministério de Minas e Energia – MME; • 40% (quarenta por cento) devem ser destinados à execução dos projetos de P&D regulados pela ANEEL. A gestão efetiva da empresa será somente nos 40% que são destinados para execução dos projetos de P&D regulados pela ANEEL.
O Plano Estratégico de Investimentos em P&D da Energia Sustentável do Brasil apresenta os temas das linhas de pesquisas que nortearão os investimentos.
Conheça os projetos apoiados pela Energia Sustentável do Brasil.
Prazo de Execução: 48 meses
Prazo de Execução: 18 meses
Prazo de Execução: 15 meses
Prazo de Execução: 34 meses
Prazo de Execução: 21 meses
Prazo de Execução: 34 meses
Prazo de Execução: 36 meses
Prazo de Execução: 36 meses